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Sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes
13/09/2014 23:15Entenda melhor a representação do "Sistema de Garantias":
A representação gráfica em anexo procura retratar o chamado "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente", que congrega os mais diversos dos órgãos, entidades, programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.
Estes órgãos, entidades, programas e serviços são representados sob a forma de "engrenagens", de modo a deixar clara a necessidade de que todos atuem de forma articulada entre si, tal qual previsto pelo art. 86, da Lei nº 8.069/90, na certeza de que é apenas através da ação conjunta e integrada de todos que o objetivo do "Sistema de Garantias" (ou seja, o produto final da "máquina", representado pela "torneira" desenhada em sua parte inferior direita) será alcançado: a "PROTEÇÃO INTEGRAL" infanto-juvenil, prometida já pelo art. 1º, da Lei nº 8.069/90.
Importante notar que as "engrenagens" são todas do mesmo tamanho, de modo a deixar claro que todas são igualmente importantes para o "Sistema", e foram dispostas de forma aleatória (já que não há "hierarquia" entre elas), sendo a própria relação de órgãos, entidades, programas e serviços meramente exemplificativa, na medida em que outros podem (e devem) se integrar ao "Sistema de Garantias" (daí a razão de uma das "engrenagens" ser representada por um "etc.").
A única exceção a tal disposição aleatória está no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, propositalmente colocado no "centro" da "máquina", dada sua função elementar de deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente no município e de promover a articulação de todos os demais órgãos e entidades que integram o "Sistema de Garantias".
A "máquina" também conta com um "manômetro", que dá a idéia da necessidade de um monitoramento constante sobre o adequado funcionamento do "Sistema de Garantias", de modo a assegurar que os programas e serviços existentes cumpram de forma satisfatória seus objetivos e estejam disponíveis para o atendimento de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua idade ou do problema que apresentam. Possui também um "alarme", que deve soar toda vez que um determinado órgão, entidade ou programa não está funcionando de forma adequada, ou quando é necessário criar determinada estrutura ainda inexistente no município, a partir de uma análise crítica das demandas e dos programas e serviços existentes (valendo citar a necessidade da implementação de programas e políticas destinadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei, crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, vítimas de violência, orientação de pais/responsáveis etc.).
Por fim, vale observar que o "Sistema de Garantias", como toda "máquina", necessita de uma "fonte de energia", retratada no gráfico pela "tomada de força". E esta "fonte de energia" não é outra além dos RECURSOS PÚBLICOS provenientes DO ORÇAMENTO dos diversos órgãos públicos encarregados da execução das políticas públicas (e não apenas da área da assistência social - ou do Fundo da Infância e da Juventude, que serve de mero COMPLEMENTO ao que deve ser previsto diretamente no orçamento de tais órgãos públicos). Em razão do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (cf. art. 227, caput, da Constituição Federal) que, por força do disposto no art. 4º, par. único, do ECA, importa na "precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública", na "preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas" e na "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude", os referidos recursos orçamentários devem PRIORIZAR ações, programas e serviços destinados ao atendimento da população infanto-juvenil local.
O desafio de todos é, sem dúvida, trabalhar com o máximo de empenho, profissionalismo e COMPROMISSO com a causa da infância e da juventude (que são retratados como os componentes do "óleo" que "lubrifica" a "máquina"), de modo a fazer com que o "Sistema de Garantias" funcione corretamente, e seja capaz de proporcionar a todas as crianças e adolescentes do município a "proteção integral" que a lei e a Constituição Federal há tanto lhes prometem.
Orientações sobre Acolhimento Institucional
12/09/2014 00:03Etica e Cidadania
09/09/2014 01:43Dimenções Etico Politica Teorico metodologica.
09/09/2014 01:21TRATAMENTO CAPS AD
03/09/2014 00:23Projeto Girassol Fomentando diretrizes para o exercicio da cidadania de Crian;as e Adolescentes.
26/08/2014 01:51CARIDADE X A PROFISSÁO DE ASSISTENTE SOCIAL
22/08/2014 00:43A grande questão entre a Caridade e o Exercício da Profissão Assistente Social...
Vemos diariamente alguns textos, estrofes, pensamentos, escritos, artigos e outras coisas mais escritas por ai fazendo referencias aos termos acima.
Torna-se indiscutível a questão de um profissional ou um academico não saber diferenciar uma questão da outra a não ser que o indivíduo tenha comprado seu diploma ou perdeu o seu tempo que deveria ser precioso investido em algo que não valesse a pena, e infelizmente o disperdiçou numa instituição fundo de quintal.
O Ser caridoso é uma qualidade uma prática de quem deseja exerce-la independente da profissão que decide atuar e isso é problema único e exclusivo de cada um que opta por ser. Se és caridoso, seja fora do seu ambiente de trabalho, caso sejas um Assistente Social ou trabalhe na Area Social. Para não ser alvo de críticas idiotas... Um conselho!
O ser profissional isso sim é uma grande questão!!! Para tal, o indivíduo deve buscar todo e qualquer conhecimento dentro da área, dentro do Código de Ética do Asistente Social, dedicar-se, especializar-se, reciclar-se, atualizar-se por em prática as suas habilidades e competencias, fazendo com que o seu Juramento pelo exercício de tal profissão vallha a pena!
O ser caridoso não define um Profissional Assistente Social como mau profissional, desde o momento que o mesmo saiba que no exercício de sua profissão ele é um agente mediador de direitos sociais e civis, atuando através de Projetos, Programas, Pesquisas, Artigos, que fomentem, a implementação de Políticas Públicas que garantam direitos a cidadãos marginalizados e vulnerabilizados socialmente a conhecerem e exercerem os seus direitos e por meios deles instituirem-se como cidadãos ao exercerem cidadania. Ainda através da Observação e Investigação de alguns casos, em visitas domiciliares ou análises de casos, colhem se dados extremamente importante para relatórios , que fazem da profissão em seu amago constituidora de direitos sociais sobretudo daqueles que não possuem meios de garantir a própria sobrevivência. Desse modo está esclarecido que o Assistente Social numa linguagem mais popular, ele ensina o cidadão a pescar, e não a da o peixe, isso no exercício de sua profissão! Em contrapartida como indivíduo a caridade a solidariedade esta a dispor de quem quizer exerce - la!
Para ser caridoso ninguém precisa graduar-se, estudar quatro, cinco, anos, ela é e estar no coração e na ação de quem ama e se compradece do seu próximo!
HORROSO É QUANDO A CRIATURA É LITERALMENTE RUIM NÃO SENDO NEM CARIDOSO NEM BOM PROFISSIONAL! MAS ISSO TAMBÉM É PROBLEMA DE QUEM OPTA POR TAIS PRATICAS, ASSIM CADA QUAL CUIDE MELHOR DE SI QUANDO SE TRARA DE QUESTÕES PESSOAIS E PAREM DE MISTURAR AS BOLAS!!!
Michele Nasc.
Mediação,resolução de conflitos Coletivos e Políticas Públicas e Mediação Comunitaria...
18/08/2014 23:57A mediação e a conciliação estão intimamente ligadas ao movimento de acesso à Justiça e ao clamor por alterações sistêmicas que melhorem o Poder Judiciário, sob a perspectiva do próprio jurisdicionado.
As conciliações realizadas entre empresas e clientes são momentos importantes para restabelecer uma parceria que fora quebrada. Para isso, é necessário que os representantes da empresa (prepostos, gerentes, advogados etc.), aqueles que são a “personificação”, o “rosto” da empresa, tenham à mão ferramentas eficazes para negociar de maneira produtiva. Uma atuação mais ativa do preposto, de forma que ele perceba a conciliação como uma oportunidade de resgatar a confiança do seu cliente, de melhorar a imagem da empresa, de oferecer um atendimento satisfatório e de aumentar as chances de um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes, pode fazer toda a diferença. Empresas que investem neste tipo de treinamento economizam recursos e aproveitam ao máximo o que as formas de autocomposição (negociação, conciliação, mediação) podem oferecer.
A opção pelo caminho do consenso na resolução de conflitos coletivos que envolvem políticas públicas fortalece simultaneamente a efetividade do acesso à justiça na sua dimensão mais ampla e o exercício da democracia participativa. Traz inegáveis benefícios para o relacionamento entre o Poder Público e atores sociais e econômicos que, no fim das contas, são interdependentes e funciona, assim, como um espaço de fortalecimento da cidadania e de construção de desenvolvimento social, econômico e ambiental.